Nessa época de pandemia global devido ao coronavírus(Covid-19), muitas dúvidas surgem relacionadas ao mercado do entretenimento, o Dr. Jose Estevam Macedo Lima, advogado especialista em Direito do entretenimento, falou sobre o assunto, veja abaixo!
“Com tantas medidas de segurança sendo adotadas pelas autoridades e com a insegurança jurídica provocada pela pandemia, o mercado do entretenimento vem se preparando para uma volta após a suspensão das medidas adotadas de afastamento social. O mercado do entretenimento mundial reagiu inicialmente com uma mistura de insegurança e medo, o governo procurou equilibrar as relações jurídicas, das partes que se envolvem neste grande mercado do entretenimento com a edição da medida provisória Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020 permitindo assim um equilíbrio da relação face ao cancelamento das apresentações por ordem dos governos locais. O artigo quinto da referida medida afirma que as relações de consumo tratadas na medida provisória caracterizam hipótese de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades. Tal medida pode ser vista como aquele cilindro de oxigênio reserva em um mergulho profundo que permite após um período nas profundezas, voltarmos para superfície. O entretenimento Digital recebeu uma turbinada ocasional e continua em pleno crescimento, sendo cada vez mais aprimorado pelas empresas que já entendiam o funcionamento e que entendem que o mercado do entretenimento não se resume simplesmente as apresentações artísticas pessoalmente realizadas. O mundo on line vem se aprimorando e cada vez mais sendo utilizado, como por exemplo das Lives e do mercado publicitário em grande crescimento. Aquelas empresas que estiverem preparados após a Pandemia saíram na frente e serão responsáveis pela grande retomada do mercado”