O Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) regulamentou o instituto do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no Regimento Interno da Corte de Contas. Trata-se de instrumento que permitirá ao jurisdicionado propor uma solução consensual junto ao TCE-RJ diante de uma infração ou mesmo de uma potencial infração às normas. Com relatoria original da conselheira Marianna Montebello Willeman, o processo contou com contribuições do conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, que apresentou declaração de voto, e do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, que colaborou com sugestões.
De forma unânime, o dispositivo foi aprovado após voto revisor do conselheiro-substituto Christiano Lacerda, que incluiu, entre as condições estabelecidas para a apresentação de um TAG, a obrigatoriedade de os proponentes elaborarem a minuta, que deve ser acompanhada de parecer da assessoria jurídica do solicitante, bem como de comprovação da exequibilidade das metas a serem pactuadas nos prazos fixados, quando aplicável. O texto aprovado também determina que, após a realização do juízo de admissibilidade, o processo deve ser distribuído a um conselheiro-relator, que oportunamente submeterá a proposta ao Corpo Deliberativo.
TAG de Campos: TCE-RJ aprova minuta alternativa
O documento, que incluiu sugestões do Grupo de Trabalho formado para a revisão do Regimento Interno, também redefiniu etapas para a tramitação das propostas de TAG. Além de os autos passarem pela Secretaria-Geral de Controle Externo, também será prevista a oitiva da Procuradoria-Geral do Tribunal e do Ministério Público de Contas – todos terão 10 dias úteis para manifestação. O novo documento estabelece que a avaliação do cumprimento do TAG tem que contar com a supervisão das estruturas de Controle Interno do órgão proponente.
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Tribunal aprova minuta alternativa proposta por Campos dos Goytacazes
-TCE RJ-
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