Emanuel Pessoa alerta que tributos devem impactar a inflação e Leonardo Leão aponta que nos Estados Unidos impostos sobre bens e serviços não ultrapassam 10%
Há pelo menos três décadas a reforma tributária é debatida no Congresso brasileiro e o primeiro texto que altera impostos foi aprovado este mês na Câmara dos Deputados, e segue no Senado para votação. O grande desafio dessa mudança é o impacto na arrecadação do país, usada para manter a máquina estatal, serviços como saúde, educação e segurança. Analistas avaliam o novo texto sob perspectivas diversas. Para o advogado especializado em Governança Corporativa, Emanuel Pessoa, o grande problema da reforma, como proposta, é que ela aumentará substancialmente a tributação sobre serviços, segundo informes preliminares. O também advogado Leonardo Leão, especialista em direito internacional, compara que nos Estados Unidos os impostos sobre bens e serviços não ultrapassam 10%.
Uma das principais alterações propostas pela nova legislação brasileira é substituir cinco impostos pagos pela população sobre bens e serviços por dois impostos, que estão sendo chamados por especialista de IVA Dual. O IVA, Imposto sobre o Valor Agregado, é um imposto único sobre bens e serviços praticado hoje em cerca de 170 países. No Brasil, com a reforma, o IVA Dual será representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o texto da reforma aprovado pela Câmara, a CBS será um imposto federal que vai unificar num mesmo tributo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento sobre Produtos Industrializados (Cofins). Estados e municípios vão compartilhar o IBS, que junta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), hoje estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal.
O advogado Emanuel Pessoa alerta que a tributação sobre serviços prevista na reforma deve impactar fortemente a inflação, reduzir a capacidade da população de pagar por esses serviços e quebrar vários pequenos negócios que não consigam repassar os custos para os clientes. “De modo geral, a reforma é necessária pela simplificação que ela trará ao manicômio tributário que é o sistema brasileiro. O problema é que não se fala em reforma que diminua os gastos do Estado brasileiro, que, elevados, demandam uma tributação que interfere na produção e no consumo, distorcendo as potencialidades da economia nacional”, afirma.
O advogado defende que o sistema de impostos relativo ao consumo de produtos e serviços mude de tributação embutida para tributação agregada. “O valor final a ser pago pelo consumidor é o mesmo, mas ele saberá quanto o bem e o serviço custam e quanto está indo para o Governo, como ocorre com o sales tax norte-americano. Esse conhecimento tornará a população mais vigilante, já que ela entenderá melhor o quanto do dinheiro dela financia os gastos públicos e evidenciará o quanto o sistema pune os mais pobres”, alega.
Comparando com os Estados Unidos
O sales tax é a taxa paga pelo consumidor dos Estados Unidos no momento da compra de bens de consumo. A taxa desse imposto é definida pelos estados e varia entre 5% e 10%. Embora a alíquota do IVA Dual brasieliro ainda não esteja definida, a estimativa do mercado e de economistas é de que gire em torno de 25%, o que compensaria a arrecadação atual com os cinco tributos. De acordo com a nova lei, a alíquota deverá ser gradualmente estabelecida ao longo dos próximos anos, até 2033, quando os atuais impostos serão extintos.
De certa forma, a arrecadação deve permanecer a mesma, ainda que a carga seja simplificada e redistribuída. Segundo o Senado, a tributação do consumo responde atualmente por 43% do total de impostos do país, quase metade da arrecadação nacional. Nos Estados Unidos, o índice é de 17,5%.
“Nos Estados Unidos, a principal fonte de tributação é o imposto sobre a renda e não sobre o consumo”, comenta o advogado e sócio fundador da Leao Group, Leonardo Leão. A Leao Group é uma empresa de consultoria sediada na Flórida, com filiais em diversas partes do mundo. Leonardo Leão comenta que a reforma tributária nacional tem como proposta justamente simplificar as taxas, evitando a tributação em cascata, que acontece quando o mesmo bem ou serviço é tributado várias vezes até chegar ao consumidor final.
Leonardo Leão explica que, além do sales tax, o sistema tributário dos Estados Unidos tem outros quatro impostos principais. O Income Tax Federal, de maior arrecadação, é o imposto sobre a renda. O State Income Tax é estadual e cobrado das empresas, de acordo com o estado em que está registrada. O Tax Withholding é o recolhimento trimestral antecipado do imposto sobre o lucro das empresas, o que garante que a ela vai honrar seus compromissos fiscais na declaração de renda anual. Annual Report ou Franchise Tax são taxas de renovação anual das companhias.
O advogado da Leão Group lembra que os Estados Unidos também têm o Property Tax, imposto sobre a posse de propriedade residencial, comercial e industrial, calculado sobre o valor de mercado do imóvel. O Property Tax é equivalente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mantido na reforma tributária brasileira.
“A tributação nos Estados Unidos pode parecer complexa, mas é bem simples se comparada a outros países. De modo geral, as principais categorias de impostos norte-americanos são o imposto de renda federal, sobre vendas e serviços e sobre propriedades”, comenta Leão. Ele acrescenta que os estados têm autonomia para definir suas leis fiscais de acordo com a economia local e que a maioria dos norte-americanos utiliza um formulário simplificado para declarar sua renda.
Sobre Emanuel Pessoa
Advogado especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas. Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP, Certificado em Negócios por Stanford, Bacharel e Mestre em Direito pela UFC, além de palestrante e comentarista.
Sobre Leonardo Leão
É especialista em Direito Internacional, advogado, fundador e CEO/consultor de imigração e negócios internacionais da Leão Group. Mestre em Direito pela University of Miami School of Law, com especialização na University of Miami Division of Continuing & International Education. É pós-graduado em Direito Empresarial e Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui MBA pela Massachusetts Institute of Business. Tem um vasto conhecimento e histórico comprovado de mais de 15 anos fornecendo conselhos indispensáveis aos clientes que buscam orientações em relação a internacionalização de carreiras e negócios.
-Betini Comunicação-
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