Nem sempre é fácil provar a verdade em um processo judicial, principalmente quando essas provas são constituídas de mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp.
Para entender melhor o nosso tema, é importante destacar a relevância das provas no ambiente jurídico. Quando você tem uma disputa com o seu vizinho ou quando uma empresa não cumpre um serviço prometido, por exemplo, a prova é o que define quem está com a razão.
Com o advento das tecnologias digitais, a forma como nos comunicamos mudou drasticamente. Hoje, grande parte da nossa comunicação passa pelo WhatsApp, Facebook ou outros aplicativos de mensagens instantâneas. Mas, será que essas conversas são válidas como provas?
Muitos clientes chegam aos escritórios de advocacia com uma série de mensagens no WhatsApp, esperando que isso seja o suficiente para comprovar o seu caso. No entanto, a grande verdade é que nem sempre esses prints (impressões) são aceitos como provas válidas.
O principal motivo para isso é que, ao receber um print de uma conversa, o juiz não tem como ter certeza de que aquela conversa não foi alterada ou manipulada de alguma forma. De fato, é fácil fazer uma edição em um print de WhatsApp, omitindo partes fundamentais ou alterando o contexto da conversa.
A ata notarial: uma solução válida
Felizmente, existe uma solução para esse problema: a Ata Notarial, que é um documento público produzido em um cartório extrajudicial, no qual o tabelião certifica a validade de um documento ou situação.
Ao produzir uma Ata Notarial, você está dando veracidade às informações dos prints. Isso significa que você está dizendo ao juiz: “Esses prints têm validade jurídica como prova, pois a Ata Notarial demonstra que não houve nenhuma alteração. Essa conversa é a realidade do que aconteceu”.
Agora que você já sabe o que é a Ata Notarial e porque ela pode ser útil, deve estar se perguntando: “Quando devo usar a Ata Notarial?” A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores. Primeiro, você precisa considerar o valor do seu processo. Lembre-se de que a Ata Notarial tem um custo e, embora você possa requerer que a outra parte seja condenada a te restituir esse valor, você terá que desembolsar inicialmente esse dinheiro.
O segundo fator é a importância da prova para o seu caso. Aqui, a análise do seu advogado é fundamental. Ele será capaz de determinar até que ponto aquela prova fará realmente diferença para comprovar o que você está alegando no processo.
Para exemplificar melhor, imagine um caso em que um cliente fez um acordo informal com um vendedor de carros. O vendedor não cumpriu o acordo e o cliente tinha várias mensagens no WhatsApp que poderiam comprovar a sua versão dos fatos. Nesse caso, a elaboração da Ata Notarial foi fundamental para demonstrar ao juiz que o acordo de fato existiu.
Com base nas conversas no WhatsApp foi possível mostrar que o vendedor assumiu a dívida, comprometendo-se a pagar em uma data específica. Graças à Ata Notarial, todas as alegações do vendedor de que não havia prometido uma data específica ou que o carro não tinha sido vendido foram derrubadas.
De maneira resumida, você deve considerar a utilização da Ata Notarial quando o valor do seu processo for maior do que o custo para elaborar a Ata e quando a prova for essencial para o seu processo.
Lembre-se: muitas vezes, os custos do processo podem ser maiores do que o seu pleito. E nem sempre é necessária uma prova robusta para vencer o processo. Por isso, é importante fazer uma análise cuidadosa antes de recorrer à Ata Notarial.
Sobre Philipe Monteiro Cardoso
Philipe Monteiro Cardoso é advogado, autor, palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Civil , LGPD, e criador do sistema de ensino Direito em Curso e Adequar LGPD. Para mais informações, acesse https://cardosoadv.com.br/ ou pelas redes sociais @cadv.ph
-Carolina Lara-
Assessoria de Imprensa
Foto de Capa: Internet
@ Portal AL 2.0.2.3