Gabrielle Endres, advogada especialista em Direito Empresarial, explicou as medidas jurídicas do caso e como a Lei pode proteger a artista
O caso Larissa Manoela colocou o holofote sobre os aspectos legais da administração de carreira por familiares. Gabrielle Endres, advogada especialista em Direito Empresarial da Jobim Advogados Associados, explicou que os pais da artistas são os administradores dos bens de uma das empresas e não necessariamente os donos. “A administração era feita por uma holding que tinha como sócios majoritários os pais de Larissa, o que garante o direito de gestão dos bens”, afirmou a advogada.
Endres também ressaltou que é preciso estar atento aos poderes de administração que são conferidos em um contrato social. “Em uma das empresas a artista concedeu os amplos direitos de administração aos pais, então eles eram incumbidos de toda a gestão dos recursos, sendo legalmente autorizados a ter o controle das finanças”, explicou.
O modelo de gestão por meio de uma holding é amplamente utilizado para gestão de patrimônio gerado por menores de idade. Contudo, a advogada do Jobim Advogados também esclarece sobre um possível enquadro do caso na Lei Maria da Penha. “Por óbvio é necessário ter todos os dados para uma avaliação mais precisa, mas após a maioridade de Larissa Manoela ela possui direito de administrar seus bens e, caso seja comprovado que seus pais esconderam os rendimentos ou se apossaram do patrimônio adquirido, pode ser considerado Violência Patrimonial”, finalizou Gabrielle Endress.
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-Camejo-
Larissa Manoela – Foto de Capa: Reprodução / Instagram
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