Com mais de R$ 1 bilhão em multas aplicadas, lei combate a corrupção que se dá entre empresas privadas e órgãos públicos
Com mais de R$ 1 bilhão em multas aplicadas, lei combate a corrupção que se dá entre empresas privadas e órgãos públicos
Instituída em 1º de agosto de 2013, no início deste mês, em 2023, a Lei Anticorrupção completou 10 anos. Sancionada pela então presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, a legislação dispõe sobre a responsabilização e punição de pessoas jurídicas corruptoras, podendo imputar tanto o servidor público corrupto quanto a organização privada corruptora.
Em virtude da lei, até os dias atuais já são contabilizadas mais de R$ 1,2 bilhão em multas pelo Poder Executivo Federal, conforme aponta a Controladoria-Geral da União, além de aproximadamente 1.600 processos de responsabilização de empresas, 25 acordos de leniência e cerca de R$ 18 bilhões ressarcidos.
Marcela Carvalho Bocayuva, e Felipe Bocayuva advogados,sócios e fundadoresdo escritório Bocayuva & Advogados Associados, explicam que a legislação sobre corrupção estabelece regras para a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A profissional avalia a disposição como um grande avanço, desde sua origem.
De acordo com a pesquisa sobre Integridade Corporativa feita em 2022 pela Deloitte[1] , das 113 empresas analisadas, mais de 70% planejam investir na área de conformidade ao compliance até 2024. O estudo mostra que as práticas sobre o tema cresceram nos últimos tempos e, atualmente, as empresas buscam estruturá-la de forma mais robusta e estratégica.
Nesse sentido, compliance pode ser definido como uma série de normas e preceitos implementados por uma organização para aprimorar sua integridade, conformidade, reputação e ética. O contexto que recai na sua implementação é bem amplo e pode ser aplicado no ramo legal, social, financeiro, ambiental, digital, tecnológico e outros. Compliance pode nascer de leis devidamente estabelecidas pelos Estados, Organismos Internacionais, tratados, acordos e até normas e princípios não obrigatórios.
Sua criação não é exata e aparenta ser um reflexo da evolução das medidas que visavam aprimorar a governança corporativa através dos anos. A criação do Federal Reserve nos Estados Unidos em 1913 é considerado como um dos primeiros exemplos de compliance, visto que foi criado para aprimorar o fluxo de dinheiro e crédito no país e garantir que os bancos tivessem recursos para atender às necessidades de seus clientes a partir de um ambiente mais seguro, flexível e durável, capaz de assegurar os mais diversos padrões até em momentos de crise.
No ramo internacional, em 1930 foi criado o Bank for International Settlements, uma instituição internacional que tem por objetivo buscar a estabilidade monetária e financeira a partir de regras e diretrizes da cooperação internacional. Mesmo que seu principal objetivo tenha sido administrar as reparações impostas à Alemanha após a Primeira Guerra Mundial, com o tempo a instituição se tornou um polo para implementar um sistema financeiro mais seguro e estável.
No Brasil, o compliance também evoluiu através dos anos, principalmente a partir da Lei do Colarinho Branco de 1986 e a Lei Anticorrupção implementada em 2013. A legislação sobre corrupção estabelece regras para a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
As normas da Organização Internacional de Normalização, entidade internacional de padronização, e da ABNT, associação nacional que implementa normas técnicas, também possuem grande importância para o avanço da temática, na medida em que implementam novas orientações e sistemas de gestão para compliance.
Ao considerar que o compliance é um “sistema contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações”[2] e que “se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela”[3], as normas 37301 e 37001, estabelecidas em 2021 e 2022, respectivamente, permitem um comprometimento maior da organização e possibilitam um aprimoramento dos negócios e da sua sustentabilidade.
Ambas as normas fornecem diretrizes sobre como aprimorar a governança. Neste sentido, para a implementação de um compliance efetivo, a organização deverá considerar não somente sua atuação, mas também seus valores e seus impactos. O modelo de negócio, seu escopo, a situação econômica, as estruturas internas, normas, processos, a cultura que está inserida, o contexto regulatório e legal devem ser analisados antes de implementar um sistema de gestão para o tema, para que assim ele reflita os objetivos da organização.
Ao idealizar um plano de compliance, as organizações deverão ter em mente que sua implementação é continua. O sistema não deverá ser rígido, pelo contrário, a eficácia da gestão está justamente no seu formato maleável que possibilita encontrar novos erros e aprimorar com o tempo. Além disso, em caso de não conformidade, a organização deverá analisar e implementar quaisquer ações necessárias para mitigar a sua ocorrência.
Com o passar dos anos as organizações compreenderam que seu propósito não recai somente no lucro. Uma boa governança que possibilite uma atuação mais eficaz e responsável, em conformidade com seus objetivos iniciais, é primordial para obter os resultados desejados e impactar de forma positiva todo o seu ecossistema. Neste sentido, compliance pode ser estabelecido como uma série de ações e normas, que ultrapassam o direito, para estabelecer uma maior resiliência, confiança e eficácia na tomada de decisões de uma organização.
leia mais em: veja mais em: Marcela Bocayuva | LinkedIn e O escritório – Bocayuva Advogados
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Foto de Capa: Internet
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