Fraudadores usam do recurso da tela quebrada ou apagada para cobrar mais pelo produto ou serviço oferecido; Veja como se precaver
Com a pressa do dia a dia acabamos esquecendo de sempre conferir valores cobrados nas compras que fazemos usando o cartão na função débito ou crédito, ou até mesmo no PIX por aproximação. Isso acontece, principalmente quando estamos recebendo um produto, fazendo uma feira ou indo em um local que somos clientes assíduos e pela confiança deixamos de conferir – o que pode ser muito perigoso.
Desconfie, principalmente se o local alegar instabilidade na maquininha, tela quebrada ou apagada, mesmo já sendo um consumidor frequente do serviço ou estabelecimento peça outra maquininha para efetuar o pagamento ou utilize de outros meios de pagamentos como dinheiro ou PIX.
“Sempre confira o valor digitado antes de inserir o cartão ou digitar a senha. Solicite também o comprovante da transação e verifique o valor no recibo. Não perca a maquininha de vista durante a transação. Prefira sempre que possível, o pagamento por aproximação usando o celular, assim você consegue confirmar o valor antes de completar a transação”, explica Jaqueline Coelho, Coordenadora de Compliance, da Cardway.
Caiu no golpe? Saiba o que fazer!
A primeira medida é entrar em contato com a operadora do cartão e contestar a cobrança indevida, solicitando o estorno da transação. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege contra cobranças indevidas, conforme o art. 42, que garante a devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo engano justificável. O consumidor deve registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades possam investigar o caso”, instrui o advogado, especialista em direito do consumidor, Guilherme Galhardo.
Também é possível formalizar reclamação no Procon, pois a empresa responsável pela maquininha pode ser solidária no prejuízo, dependendo das circunstâncias. “Caso a operadora do cartão negue o estorno, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores e, dependendo do caso, pleitear danos morais”, revela.
Como o Código de Defesa do Consumidor assegura vítimas de golpes e fraudes
O CDC protege o consumidor de práticas abusivas e fraudes, especialmente no que diz respeito à vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I) e ao dever de informação clara e adequada (art. 6º, III).
“Se a fraude ocorreu em um estabelecimento comercial, a empresa pode ser responsabilizada caso tenha agido com negligência, por exemplo, ao permitir que golpistas atuassem dentro do local. O consumidor não pode ser penalizado por uma fraude que ele não contribuiu para acontecer, podendo exigir o reembolso do valor pago”, informa.
Saiba a pena prevista quem comete golpes ou fraudes
De acordo com Galhardo, o golpe da maquininha quebrada pode ser enquadrado no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se a vítima for idoso ou pessoa vulnerável, a pena pode ser aumentada de 1/3 à metade (art. 171, §4º).
Caso o golpista esteja atuando em organização criminosa, pode haver enquadramento adicional na Lei 12.850/2013, com pena de 3 a 8 anos de reclusão. “Se a fraude foi praticada de forma digital, pode haver enquadramento na Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 14.155/2021), com pena de 4 a 8 anos de reclusão se envolver furto qualificado mediante fraude digital”, finaliza.
-Tuddo Assessoria-
Foto de Capa: Pixabay
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