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Revolução na saúde da mulher: nova lei garante check-up completo e obrigatório no SUS todo ano
Regra entra em vigor em 180 dias e força o SUS a reestruturar rotinas para oferecer avaliações anuais completas e campanhas massivas de prevenção
05/09/2026 16h12 Atualizada há 4 horas
Por: AL RedAÇÃO Fonte: Mudança Radical
Foto de Capa: Magnific

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.493, que determina a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de uma avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher. A nova legislação também estabelece ações e campanhas públicas para a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e outros agravos à saúde feminina. A regra garante que toda mulher tem o direito de passar por esse check-up completo na rede pública de saúde ao menos uma vez por ano.

Segundo a norma, que entra em vigor num prazo de 180 dias a contar a partir da data de publicação da lei, toda mulher tem o direito de realizar nos serviços públicos de saúde a avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano, com a garantia de realização dos exames rotineiros e de triagem pertinentes, selecionados de acordo com critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos mais incidentes na população feminina.

O texto ressalta que o SUS estruturará rotinas assistenciais que assegurem a avaliação médica completa da saúde da mulher e que o processo levará em consideração, para cada caso, a faixa etária, a raça e a etnia, a condição de deficiência, a condição socioeconômica, o local de residência e os parâmetros epidemiológicos, entre outros fatores.

 

Regra entra em vigor em 180 dias e força o SUS a reestruturar rotinas para oferecer avaliações anuais completas e campanhas massivas de prevenção - Foto: Magnific 

 

CAMPANHAS – Para estimular as mulheres a realizarem a avaliação médica completa e periódica da saúde, o poder público, em especial os órgãos e as entidades que compõem o SUS, implementará campanhas para a conscientização da mulher sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.

Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de estratégias que demonstrem a importância das atividades físicas e a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições de interesse para a proteção da saúde da mulher.

As ações incluem, ainda, orientação nutricional e relativa à atenção integral à saúde mental; realização de exames preventivos; capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuem na promoção, na proteção e na recuperação da saúde da mulher; além de orientações sobre a atualização do calendário vacinal, de acordo com o recomendado para cada faixa etária.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

 

 

Assessoria de Imprensa: -Secom / Presidência da República-

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