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Home Notícias

As Leis têm que ser cumpridas, Guarda Compartilhada Automática nem sempre é benéfica pra criança

Anderson Lopes by Anderson Lopes
maio 17, 2019
in Notícias
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As Leis têm que ser cumpridas, Guarda Compartilhada Automática nem sempre é benéfica pra criança
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Em vigor desde dezembro de 2014, a Lei da Guarda Compartilhada Automática, num primeiro momento representou avanços quanto à consideração da função do pai na criação dos filhos, fortalecendo o poder familiar e as responsabilidades de ambos os pais. Mas, como os próprios juristas defendem, em família os direitos devem respeitar as diferenças e os conflitos entre os envolvidos. A complexidade e os conflitos fazem parte das relações familiares e das crises havidas com a separação, crises que não se resolvem pela mera aplicação da lei. Mas o poder judiciário vem ignorando as peculiaridades de cada caso e concedendo guarda compartilhada automática, mesmo quando ela não é viável ou não beneficia a criança!

 

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“Não se pode aplicar uma lei – a da guarda compartilhada – e deixar de aplicar as demais – como a Lei Maria da Penha (11.340/06), que coíbe a violência doméstica”, disse Denise – Foto: LD Comunicação

 

“Como um caminhonheiro, por exemplo, que passa mais tempo viajando do que em casa, poderá administrar a guarda compartilhada? Mesmo assim, muitos querem a guarda compartilhada por acreditarem que, dessa forma, não vão precisar pagar pensão. Mas isso é uma distorção da lei, uma vez que a pensão é para a criança e não para a mulher e, mesmo em casos de guarda compartilhada, a Justiça determina um dos genitores para administrar as contas do menor.  Até porque, não é possível pagar meia mensalidade escolar!”, explica a advogada de família Denise Santos, que luta para reverter a sentença de guarda compartilhada de uma cliente.

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A cliente, uma médica Uruguaia que pediu o divórcio depois de sofrer violência doméstica, chegou a passar meses apanhando do ex-marido – também médico – sempre que o encontrava para entregar o filho de 8 anos. “Ela queria voltar para o Uruguai, ficar perto da família. O ex-marido a perseguia nas clínicas em que ela trabalhava, forçando ela a mudar de emprego por diversas vezes. Após ganhar a guarda unilateral, ela foi, então, morar no Chui, para estar o mais próximo possível de sua rede de apoio. Mais de um ano depois de sua mudança, o ex-marido a acusou de planejar fugir do país com o filho dele. Ela esteve estabelecida, em emprego concursado, residência fixa, filho matriculado na escola e tudo devidamente informado no processo. Mesmo assim, a Justiça chegou a inverter a guarda, acatando a falsa denúncia do pai da criança”, conta Denise que chegou a acolher a cliente em sua casa, até conseguir reaver a guarda do menino. Há poucos meses, no entanto, a Justiça  concedeu a guarda compartilhada. “Como uma mãe se separa por sofrer violência doméstica, que foi obrigada a se mudar por conta dessas agressões, vai ter adminsitrar uma guarda compartilhada? Ela está sendo vitimizada novamente. Dessa vez, pela sentença da Justiça!”, comenta a advogada, que defende que a lei seja reeditada para que as exceções estejam previstas de forma mais clara e concisa, evitando generalizações. “A lei não deve ter um caráter pré-salomônico, negando os conflitos familiares. O Judiciário conta com ferramentas importantes como as Oficinas de Parentalidade, as técnicas de Mediação Interdisciplinar e mesmo as perícias, que podem ser instrumentos de sensibilização, mas que não estão sendo usadas antes da sentença final! É preciso rever isso.”, comenta Denise.

Um avanço nesse sentido é foi a aprovação, em setembro do ano passado, da Lei  13.715/2018, que prevê perda dos poderes familiares ao genitor que cometer crime contra o outro genitor. Mas ainda há muito o que se debater sobre divórcio e guarda de filhos.

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Um avanço nesse sentido é foi a aprovação, em setembro do ano passado, da Lei  13.715/2018, que prevê perda dos poderes familiares ao genitor que cometer crime contra o outro genitor – Foto: LD Comunicação

 

De acordo com a psicóloga Danielle Vanzan, não é uma lei que resolve questões como “alienação parental” e “abandono afetivo”. “O pai pode ter a guarda compartilhada e mesmo assim estar abandonando seu filho emocionalmente. É o caso do pai que paga pensão e pega as crianças sempre na data correta, mas pra deixar com a avó, com o avô, com uma empregada ou com a madrasta. Essas crianças continuam abandonadas emocionalmente pelo pai e ainda sofrem por estar mais tempo longe da mãe, que poderia estar dando mais atenção!”, explica Danielle “No caso da alienação parental, há casos ainda mais graves, como pais abusadores que usam a lei da alienação parental como ferramenta para desqualificar a mãe conseguir a guarda unilateral. A criança é a que mais sofre nesse processo! Porque além de ficar longe do genitor que o preotege, ainda acaba, por vezes, ficando exposta a abusos (físicos ou psicológicos) por meses”.

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De acordo com a advogada Denise Santos, a alienação parental acontece mesmo quando os pais ainda são casados: “Uma mãe que desqualifica o pai ou vice-versa, ainda durante o casamento pode sim estar cometendo alienação parental. São questões para serem tratadas no divã. Não é uma lei que impede a alienação parental”, comenta “Percebo conflitos gerados pela alienação parental lá na frente, quando sou procurada para fazer um inventário ou partilha de bens do genitor falecido. Precisamos pensar no que é melhor para a criança!”

Dulcielly Nobrega de Almeida, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal, também é contrária à guarda compartilhada em caso de violência doméstica. Para ela, o instituto da guarda compartilhada vem sendo usado para perpetuar outras formas de violência contra a mulher. “Não se pode aplicar uma lei – a da guarda compartilhada – e deixar de aplicar as demais – como a Lei Maria da Penha (11.340/06), que coíbe a violência doméstica”.

 

 

 

 

 

 

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Anderson Lopes é carioca, jornalista e apaixonado por carnaval. Bebe nas fontes do samba, explorando e indo em busca do som dos tamborins e das serpentinas que vestem o carnaval brasileiro, tornando-o um expert sobre a história e evolução da folia brasileira.

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